Child under 12 but over 135 cm in front seat is legal?
Hi,
Can someone please confirm my interpretation/translation of Artigo 55.º of the Codigo da estrada - Transporte de crianças em automóvel, as reproduced below? I'm sure I'm right, but I have been wrong before (apparently :) ) ---------- 1 - As crianças com menos de 12 anos de idade transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso. 2 - O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efetuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações: a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar ativada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro; b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco. -------------
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